Avenida Dom João VI 997 - Brotas - Salvador/BA
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE E PSICOTERAPIAS, representada pela sigla “SOBRAPPSI”, fundada em 10 de Setembro de 2011, doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação, é uma pessoa Jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, sem cunho político ou partidário, com sede e foro na Cidade de Salvador. Estado da Bahia, na Av. Dom João VI – 145 – 1° Andar – Brotas - Cep: 40.285-001 – Salvador/Bahia, regendo-se pelo presente Estatuto e leis que lhe forem aplicáveis.
CAPITULO I
Artigo 2° - A SOBRAPPSI tem como finalidade:
a) Promover o estudo e o desenvolvimento e a formação e especializações de psicanalistas; emitir aos associados
credenciamento com renovação anual ou permanente;
b) Manter intercâmbio com outras organizações psicanalíticas nacionais e internacionais;
c) Fazer intercâmbio com entidades científicas de quaisquer outras áreas, desde que não contrariem sua finalidade;
d) promover e facilitar a cooperação entre pesquisadores, profissionais e estudantes de Psicanálise e áreas afins;
e) Manter um departamento de relações éticas profissionais;
f) Defender os interesses dos psicanalistas credenciados junto às autoridades constituídas, zelando pelo bom nome da SOBRAPPSI e seus filiados;
g) Incentivar a instalação de uma clínica, para oferecer treinamentos aos alunos no processo de formação de psicanalistas clínicos e didatas, e para atendimento comunitário, nos termos deste estatuto;
h) Promover o desenvolvimento regulamentar de atividades educacionais através de implantação de unidades de formação educacional, de acordo com as legislações específicas em vigor;
i) Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processando dados, prestando assessoria técnica e educacional e sócio-cultural, produzindo e promovendo a produção de publicações, vídeos, CD’s e DVD’s musicais e educacionais, programas de informática, camisetas, adesivos
e demais materiais destinados á divulgação geral e informação sobre os objetivos da SOBRAPPSI desde que o produto destas atividades reverta integralmente para a realização desses objetivos;
j) Manter serviços de assistências educacionais, com o desenvolvimento de cursos livres regulares, técnicos e profissionalizantes e cursos de Extensão e de línguas estrangeiras, de acordo com as legislações específicas em vigor;
l) Promover o desenvolvimento da cultura, realizar debates e estudos sobre psicanálise, assuntos pertinentes à área, reuniões culturais e recreativas para sócios e interessados em geral;
m) Cuidar dos pobres, darem assistência aos necessitados, cuidar dos órfãos, das viúvas e da velhice desamparada, e promover todo o tipo de assistência social sem distinção de raça, cor, e nacionalidade.
CAPITULO II
Artigo 3° - Da Competência da SOBRAPPSI
I) – Manter um departamento acadêmico, de natureza didático-pedagógica, com o objetivo de formar e habilitar novos profissionais para a área da psicanálise clínica e didática, e promover o crescimento desta ciência;
II) – Instalar o Conselho Deliberativo de Análises Supervisionadas, para supervisionar os associados durante suas atividades e quando houver renovação de credencial.
CAPITULO III
Artigo 4°
Dos Membros, Direitos, Deveres e Penalidades;
Podem ser admitidas na SOBRAPPSI, as pessoas de ambos os sexos, maiores de 16 anos, ligadas ao seu objetivo, sendo que, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretária da SOBRAPPSI, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados.
Parágrafo Único: A Associação terá um número ilimitado de associados, aos quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela SOBRAPPSI.
Artigo 5°
A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da SOBRAPPSI, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos quitados;
Artigo 6°
A exclusão será aplicada pela Diretoria após aprovação da Assembleia Geral, ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido notificado por escrito;
Parágrafo Único: O atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
Artigo 7°
É dever do associado, também denominado membro da SOBRAPPSI.
Artigo 8°
É direito do associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas contribuições sociais:
CAPITULO IV
Dos Órgãos
Artigo 9°
São Órgãos da Administração:
I – Assembléia Geral;
II –Diretoria Executiva;
III –Conselho Fiscal;
Artigo 10° - As deliberações dos órgãos da SOBRAPPSI são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, á exceção da Assembléia Geral, conforme o previsto na Seção deste Capítulo.
Artigo 11° - Nenhuma remuneração será concedida a qualquer membro de órgãos da SOBRAPPSI pelo exercício de suas funções.
Seção I
Da Assembléia Geral
Artigo 12°- A Assembléia Geral da SOBRAPPSI, constituída de todos os membros no gozo de seus direitos na forma prevista neste Estatuto, é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da SOBRAPPSI realizados por qualquer órgão da mesma ou de pessoa jurídica vinculada.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral pode ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
Artigo 13°- A Assembléia Geral será convocada através de Edital de Convocação publicado no órgão oficial da SOBRAPPSI, firmado pelo Presidente e/ou afixado na sede social da mesma.
§ 1º Sob pena de nulidade o edital de convocação conterá a data, horário, período e local de sua realização, bem como a pauta das matérias que serão objeto de apreciação da Assembléia Geral.
§ 2º A convocação de que trata este artigo se fará no prazo mínimo de 60
(Sessenta) dias da data da Assembléia Geral Ordinária, e de 30 (Trinta) dias da data da Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 14°- A convocação de uma Assembléia Geral será feita na forma deste Estatuto ou por solicitação de um quinto dos membros da SOBRAPPSI, através de memorial encaminhado á Diretora Executiva da Sede com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de identidades e registro, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente.
Artigo 15° - Compete á Assembléia Geral Ordinária:
I – Apreciar os relatórios dos órgãos da SOBRAPPSI e das pessoas jurídicas vinculadas;
II- Eleger os membros da Diretora Executiva e do Conselho Fiscal;
III – Referendar os membros dos demais órgãos, indicados pelo Presidente da SOBRAPPSI;
IV – Deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro da SOBRAPPSI quanto á aplicação ou homologação de medida disciplinar pela Mesa Diretora ou Assembléia Extraordinária da SOBRAPPSI;
V - Apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos dos órgãos da SOBRAPPSI e das pessoas jurídicas vinculadas, com pareceres prévios do Conselho Fiscal;
VI - Deliberar sobre proposições.
Artigo 16° - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
I - Destituir e substituir qualquer membro da Diretora Executiva da SOBRAPPSI e do CONSELHO FISCAL;
II – Reformar este Estatuto;
III – Anular o cadastramento e registro de um Núcleo Regional, quando necessário;
IV – Deliberar sobre assunto de interesse da SOBRAPPSI omisso neste Estatuto;
V - Deliberar sobre extinção da SOBRAPPSI e a destinação dos bens remanescentes.
Artigo 17°- A Assembléia Geral que deliberar sobre os incisos I e II do art. 16° deste Estatuto será composta pela maioria absoluta dos membros da SOBRAPPSI em primeira convocação ou por um terço nas convocações seguintes, sendo as matérias aprovadas por voto de dois terços dos membros presente.
Artigo 18° - As matérias constantes no artigo 15°deste Estatuto serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembléia Geral, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Artigo 19° - É facultado ao membro da SOBRAPPSI ser representado por procurador na AGE que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e II do art. 16°, devendo o instrumento de mandato conter, obrigatoriamente:
I – Os poderes outorgados;
II- A identificação da Assembléia;
III- O período de validade da procuração;
IV – A respectiva identificação civil do outorgante e outorgada.
§ 1º Cada outorgado poderá representar até dois membros.
§ 2 º Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão satisfazer as normas deste Estatuto.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Artigo 20° - A Diretora Executiva da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE E PSICOTERAPIAS é eleita de dez em dez anos pelos membros da SOBRAPPSI, na penúltima sessão da Assembléia Geral Ordinária, em escrutínio secreto, sem prejuízo de reeleição e compõem-se de:
I - Presidente;
II – Vice - Presidente
II - Secretário;
III - Tesoureiro;
Artigo 21° - A eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será realizada através de voto aberto e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presentes a Assembléia Geral Ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades;
Artigo 22° - Os membros da diretoria poderão concorrer para reeleição dos respectivos cargos atuantes;
Artigo 23° - A Diretoria exerce o seu mandato até a posse da nova diretoria, mesmo que vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar 90 (noventa) dias.
Artigo 24° - A Diretora Executiva reunir-se á tantas vezes quantas forem necessárias, quando convocada pelo Presidente.
Artigo 25° - Compete á Diretora Executiva, em maioria absoluta dos membros:
Artigo 26° - Compete ao Presidente:
Artigo 27° - Compete ao Vice-Presidente substituir, pela ordem, o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância.
Artigo 28°- Compete ao Secretário:
I –Ler em sessão, a ata, expediente e as cédulas apuradas das eleições quando for o caso;
II – Remeter ao Presidente, tudo que tiver resolvido em Assembleia Geral para a devida execução;
III- Receber, responder e expedir as correspondências da entidade, registrando-as em livro próprio;
Artigo 29° - compete ao Tesoureiro
Seção III
Do Conselho Fiscal
Artigo 30° - O Conselho Fiscal é composto de dois membros efetivos e ummembro suplente, com qualificação própria, capacitada para fiscalizar as finanças da SOBRAPPSI,dos seus órgãos e das pessoas jurídicas vinculadas.
Parágrafo único: O mandato dos membros do conselho Fiscal da SOBRAPPSI, coincidi com a Mesa Diretora:
Artigo 31° - Compete ao Conselho Fiscal:
Artigo 32° - O Patrimônio da SOBRAPPSI constitui-se de:
Parágrafo Único: Os bens patrimoniais da entidade não poderão ser onerados, permutados, ou alienados sem parecer do Conselho Fiscal e autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.
Artigo 33° - Os recursos econômicos e financeiros da SOBRAPPSI são provenientes de:
Artigo 34° - A entidade é sem fim lucrativo e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 35° - O Estatuto Social somente poderá ser reformado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à reunião em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo 36°- A SOBRAPPSI só será dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços). Da totalidade dos associados da entidade, em uma reunião de Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, que disporá acerca da destinação do
patrimônio da SOBRAPPSI que será revertido para entidade congênere sem fins lucrativos registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.
Artigo 37° - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaborados as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 38° - O presente Estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro.
Salvador-Ba, 29 de março de 2022